Condições de funcionamento do primeiro semestre do ano letivo de 2020/2021

Considerando as Orientações para Atividades Letivas e Não Letivas nas Instituições Científicas de Ensino Superior para o Ano Letivo de 2020/2021 (DGES e DGS, julho 2020) e a Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior para a preparação do Ano Letivo 2020/2021 (Gabinete do MCETS, 4 agosto de 2020);

Respeitando os Termos de Referência para a preparação do primeiro semestre do ano letivo 2020/2021, aprovados pelo Conselho Científico do IE-ULisboa (final de junho 2020), assim como o determinado no Plano de Contingência do IE e da FP da ULisboa;

o funcionamento do primeiro semestre do ano letivo de 2020/2021 no IE-ULisboa seguirá as orientações seguintes.

1 – Acesso e utilização do edifício

a. Todos os membros que frequentam o IE-ULisboa são responsáveis pela auto-monitorização diária de sinais e sintomas e devem abster-se de aceder às instalações do IE/FP caso apresentem sintomatologia compatível com COVID-19. Nestes casos, devem permanecer no seu domicílio e contactar as autoridades de saúde competentes e seguir as orientações que lhes sejam transmitidas;

b. Obrigatoriedade de uso de máscara no acesso às instalações e desinfeção de mãos com solução desinfetante à entrada do edifício, dos serviços, das salas de aulas e laboratórios e de qualquer outro espaço de utilização comum;

c. Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços fechados partilhados por várias pessoas;

d. Sempre que as condições meteorológicas o permitam, permanência de janelas abertas, nas zonas de trabalho e de atendimento ao público, de modo a garantir uma adequada circulação do ar;

e. Observação das normas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades de saúde, designadamente um distanciamento físico mínimo de 1 metro entre pessoas, quer do ponto de vista da circulação, quer do ponto de vista da utilização dos espaços;

f. Observação das indicações de entrada, circulação e saída fixados para os espaços de utilização comum;

g. Aos estudantes é recomendado que apenas se desloquem ao IE-ULisboa nos dias em que tenham as atividades letivas presenciais e que, no contacto com os serviços administrativos, privilegiem os meios à distância, designadamente através da utilização do site, do portal académico, e dos contactos de correio eletrónico e telefónicos;

h. Aos docentes, investigadores e bolseiros que ocupam os gabinetes/salas de trabalho E-209, E-210, E-211 e E-215 é recomendado que respeitem o número máximo de sete utilizadores em simultâneo.

2 – Funcionamento dos serviços administrativos e técnicos

a. Os serviços funcionam, preferencialmente, em regime de trabalho presencial, de acordo com planos definidos para cada setor, com a salvaguarda das condições de saúde e de higienização dos colaboradores e dos utilizadores;

b. Os serviços realizam o atendimento ao público de modo presencial, por email e telefone;

c. É assegurado o fornecimento de equipamento de proteção e higiene aos trabalhadores que realizam as atividades laborais em regime presencial, designadamente, máscaras para uso diário, recipiente com líquido desinfetante junto aos postos de trabalho e viseiras para atividades de atendimento presencial.

3 – Funcionamento da Biblioteca e outros espaços de apoio à vida académica

a. A Biblioteca e as salas de computadores/estudo – à exceção da sala contígua ao bar/refeitório – estão abertas aos estudantes, em regime de acesso condicionado;

b. O acesso à Biblioteca é condicionado a um número reduzido de utilizadores, em função da necessidade de aplicação das regras distanciamento social e das condições de higiene no seu interior, de acordo com as indicações dadas no balcão de acolhimento;

c. O número de postos de trabalho nas salas de computadores/estudo é reduzido em 50%, de modo a salvaguardar o distanciamento social no seu interior e tendo em conta as condições de ventilação dos espaços;

d. O bar e o refeitório funcionam diariamente, cumprindo as medidas emanadas pelas autoridades competentes para o respetivo setor de atividade. A sua capacidade será reduzida em cerca de 50%, sendo definidos corredores próprios para entrada, circulação e saída;

e. Tendo em conta a limitação ao acesso e uso dos espaços do bar e do refeitório, são criados espaços exteriores adjacentes, nos quais as refeições poderão ser tomadas –e exclusivamente para esse uso -, cumprindo as regras de distanciamento e higiene esperadas.

4 – Atividades académicas

a. REGIMES DE FUNCIONAMENTO
Todos os cursos do IE-ULisboa funcionam em regime presencial, com exceção do curso de Mestrado em Educação, na especialidade de Educação e Tecnologias Digitais (que se concretiza em regime a distância) e do curso de especialização em Tecnologias e Robótica no Ensino Básico (que funciona em regime b-learning com algumas atividades presenciais a decorrer ao sábado).

b. MODOS DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

1) CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

1.1. As atividades letivas no curso de Licenciatura seguem um regime adaptado. Este modo de trabalho carateriza-se pela conjugação prática de duas condições: a alternância de trabalho presencial com trabalho autónomo dos estudantes; a alternância da presença semanal dos estudantes de cada turma na instituição;

1.2. A implementação deste modelo implica a divisão de cada turma em duas subunidades independentes, cada uma com 50% dos alunos nela inscritos, e uma lógica de trabalho que combina, para cada uma das subunidades, sequências de trabalho presencial e de trabalho autónomo, apoiado nos meios à distância apropriados a cada unidade curricular;

1.3. A composição das duas subunidades das turmas é da responsabilidade dos serviços académicos. A composição das subunidades é feita por curso, em função da ordem de matrícula dos estudantes, e de modo a formar subunidades equilibradas, quanto ao número;

1.4. A composição de cada subunidade é comunicada aos estudantes e aos docentes, antes do início do ano letivo, até ao final do dia 10 de setembro (à exceção do primeiro ano da licenciatura, cuja informação respetiva será comunicada aos estudantes nos dias 6 e 7 de outubro).

1.5. Constituem exceções ao regime atrás definido as seguintes unidades curriculares, nas quais estão envolvidos docentes associados a grupos de risco:
– Análise Quantitativa de Dados (2.º ano)
– Cultura Escrita e Educação (opcional 2.º ano)
Nestes casos, segue-se um regime de trabalho à distância, predominantemente através de sessões síncronas a decorrer, sempre, nos horários oficialmente determinados. Os docentes responsáveis por estas unidades curriculares fazem a gestão da marcação das sessões síncronas e a respetiva divulgação pelos estudantes inscritos.

2) CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE MESTRADO

2.1. Nos cursos de especialização (Pedagogia do Ensino Superior) e de Mestrado (Mestrado em Educação, Mestrado em Educação e Formação, Mestrado em Ensino, Mestrado em Divulgação da Ciência) são seguidas duas modalidades de organização pedagógica:
– Em unidades curriculares com 15 ou menos estudantes inscritos, o trabalho pedagógico segue as modalidades habitualmente praticadas nos cursos presenciais do IE-ULisboa.
– Em unidades curriculares com mais de 15 estudantes inscritos, as atividades letivas seguem um regime adaptado. Este modo de trabalho carateriza-se pela conjugação prática de duas condições: a alternância de trabalho presencial com trabalho autónomo dos estudantes; a alternância da presença semanal dos estudantes de cada turma na instituição. A implementação deste modelo implica a divisão de cada turma em duas subunidades independentes, e uma lógica de trabalho que combina, para cada uma, sequências de trabalho presencial e de trabalho autónomo, apoiado nos meios à distância apropriados a cada curso e UC.

2.2. A composição das duas subunidades das turmas com mais de 15 alunos é da responsabilidade dos serviços académicos. A composição das subunidades é feita, por curso, em função da ordem de matrícula dos estudantes, e de modo a formar subunidades equilibradas, quanto ao número, tendo em conta o limite definido e o número de vagas abertas em cada curso.

2.3. A composição de cada subunidade é comunicada aos estudantes e aos docentes antes do início do ano letivo, até ao final do dia 10 de setembro para todos os cursos.

2.4. Constituem exceções aos regimes definidos as seguintes unidades curriculares – ou módulos de unidades curriculares -, nas quais estão envolvidos docentes associados a grupos de risco:

Mestrado em Educação e Formação, especialidade Desenvolvimento Social e Cultural
– Módulo de Métodos Quantitativos da unidade curricular de Metodologia de Investigação e Projeto
Mestrado em Educação e Formação, especialidade Organização e Gestão da Educação e da Formação
– Módulo de Métodos Quantitativos da unidade curricular de Metodologia de Investigação e Projeto
Mestrado em Educação, especialidade Inovação em Educação
– Inovação e Desenvolvimento Profissional Docente (predominantemente lecionada à distância)
– Módulo de Métodos Quantitativos da UC Metodologia de Investigação I
Mestrado em Ensino
– Currículo e Avaliação (apenas as 2 turmas lecionadas por Ana Sofia Pinho)
– Abordagens Didáticas Plurais

Nestes casos, segue-se um regime de trabalho à distância, predominantemente através de sessões síncronas a decorrer nos horários oficialmente determinados. Os docentes responsáveis por estas unidades curriculares fazem a gestão da marcação das sessões síncronas e a respetiva divulgação pelos estudantes inscritos.

3) CURSOS DE DOUTORAMENTO

3.1. Nos cursos de Doutoramento, o trabalho pedagógico segue as modalidades habitualmente praticadas nos cursos presenciais do IE-ULisboa.

3.2. Constituem exceções
(a) as unidades curriculares de Seminário de Investigação I e de Seminário Transdisciplinar I, que são concretizadas através do regime de trabalho a distância, em sessões síncronas, em horários definidos, desde o início do ano letivo, e divulgadas no sítio do IE-ULisboa.

c. ORGANIZAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE SALAS DE AULA, ANFITEATROS E OUTRAS AREAS DE ATIVIDADE ACADÉMICA

1. Deve garantir-se um distanciamento físico entre as pessoas de, pelos menos, 1 metro, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas.

2. Nas salas de aula, as mesas devem estar dispostas, sempre que possível, junto de paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas.

3. As mesas devem estar dispostas, preferencialmente, com a mesma orientação. Caso se opte por outra organização, deve evitar-se uma disposição que implique ter os estudantes face-a-face a uma distância inferior a 2 metros.

4. Recomenda-se, sempre que possível, a não ocupação da primeira fila de mesas e a garantia de uma distância de 2 metros entre os docentes que ministram a aula e os estudantes.

5. Recomenda-se que cada mesa/secretária não seja ocupada por mais do que uma pessoa.

6. Nos anfiteatros, podem ser ocupadas todas as filas, exceto a primeira, com lugares desencontrados, devendo ser deixado um lugar de intervalo entre pessoas.

7. Sempre que haja lugar à partilha de materiais, estes devem ser higienizados.

d. CALENDÁRIO ACADÉMICO

1. Nos cursos de pós-graduação e nos 2.º e 3.º anos do curso de Licenciatura o ano letivo terá início em 14 de setembro.

2. As atividades do 1.º ano do curso de Licenciatura, por motivo da alteração das datas de realização dos exames do secundário, apenas terão o seu início em 6 de outubro. A primeira semana de aulas do 1.º ano da Licenciatura incluirá a realização de atividades de acolhimento dirigidas aos respetivos estudantes (dias 6 e 7 de outubro).

e. PROCESSOS DE GESTÃO

No presente cenário de elevada incerteza, a gestão das atividades pedagógicas do IE-ULisboa depende da existência de processos de acompanhamento e supervisão mais intensos, bem como da intervenção ativa e de proximidade por parte dos coordenadores de curso/especialidade, especialmente atenta a elementos formais e informais defeedback transmitidos por estudantes e docentes.

5 – Reuniões

a. Durante o primeiro semestre será dada continuação à realização de reuniões por meios não presenciais, nomeadamente às reuniões de júris de mestrado e de doutoramento, júris dos concursos, no âmbito das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científicas, e a realização de provas públicas.

b. As reuniões de órgãos de governo e de gestão decorrem em regime presencial, misto ou à distância, por decisão dos respetivos coordenadores, em função do número de participantes e dos espaços usados, e salvaguardando necessariamente o cumprimento das normas estabelecidas pela autoridade pública acerca do distanciamento social e da ocupação dos espaços públicos.

6 – Procedimentos em caso de identificação de pessoa com sintomatologia compatível com COVID-19 no espaço IE/FP

a. Para o caso de existência de pessoas com sinais e sintomas de COVID-19 foi criado um espaço próprio para acolhimento e isolamento – a SALA 16 –, com utilização, em caso de necessidade, de casa de banho próxima, de uso exclusivo.

b. Existe uma equipa responsável pela implementação do Plano de Contingência FP/IE-ULisboa, a contactar em caso de necessidade, pela ordem indicada:

– Engenheiro António Júlio Fornelos (Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos / Ext. 13658);
– Dr. João Costa (Coordenador do Núcleo de Estudos Graduados/ Ext. 13792);
– Dra. Telma Vargas (Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos / Ext. 13785).

c. Qualquer membro/visitante com sintomas de COVID-19 deve informar um dos responsáveis pelo Plano de Contingência através dos contatos acima referidos e seguir o Fluxograma do Plano de Contingência, divulgado no sítio do IE-ULisboa e afixado em várias zonas do edifício.

7 – Testagem COVID-19

Com vista a contribuir para um funcionamento mais seguro das atividades presenciais, decorrerão regularmente operações de testagem COVID-19, dirigidas à comunidade da ULisboa, sob coordenação da Reitoria da ULisboa.

Termos de referência aprovados e organização em curso

Considerando a possibilidade de se tornarem efetivas menores restrições à mobilidade física das pessoas e à utilização dos espaços sociais e académicos, o IE-ULisboa definiu os termos de referência para a organização e a concretização em regime presencial das suas atividades letivas no ano letivo de 2020/2021.

Os termos de referência observam três objetivos fundamentais: assegurar a qualidade científica e pedagógica das experiências de ensino-aprendizagem e a qualidade das aprendizagens; propiciar o regresso dos estudantes à vivência académica plena; garantir condições de higiene e segurança a toda a comunidade do IE-ULisboa.

Os termos de referência, cuja leitura se recomenda, determinam o regresso ao regime presencial no primeiro semestre do próximo ano*e definem os modos de o concretizar, tendo em consideração previsíveis limitações à plena utilização dos espaços físicos, designadamente no respeita à lotação das salas e ao acesso generalizado a demais áreas fechadas do edifício.

A solução adotada permitirá a todos estudantes a participação regular em atividades pedagógicas realizadas em contexto presencial. Em função da dimensão das turmas (e.g., menor ou maior que 15), essa presença ocorrerá semanalmente ou quinzenalmente. Em regime presencial quinzenal, as UC terão os seus programas adaptados, cada turma terá duas subunidades independentes e seguir-se-á uma lógica de trabalho que combina, para cada uma, sequências de trabalho presencial e de trabalho autónomo.

A par da atividade letiva serão garantidos acessos à biblioteca, às salas de informática, a salas de estudo, ao bar e à cantina, respeitando as regras de higiene e de distanciamento social definidas pelas autoridades públicas.

O calendário letivo será divulgado oportunamente. Neste momento, prevê-se que as aulas dos cursos de licenciatura (2.º e 3.º anos) e de pós-graduação (cursos de especialização, mestrados e doutoramentos) tenham início em meados de setembro e que as aulas do 1.º ano da Licenciatura tenham início na segunda semana de outubro.

O IE-ULisboa realizará, como habitualmente, atividades de acolhimento aos novos estudantes.

Mais informações podem ser consultadas em FAQs acerca do funcionamento do próximo ano letivo (2020-2021) no IE-ULisboa.

Obviamente, o IE-ULisboa segue com toda a atenção a evolução da pandemia e das medidas adotadas pelas autoridades públicas, bem como as orientações do MCTES e da Reitoria da ULisboa, estando preparado para, em qualquer momento, responder rápida e eficazmente às contingências, sejam as que propiciem um regresso pleno à vida académica, como todos desejamos, sejam as que imponham maiores restrições.

* O regresso ao regime de trabalho presencial ocorrerá em todos os nossos cursos, exceto aqueles que, desde há vários anos, vêm funcionando em regimes específicos – a especialidade de Educação e Tecnologias Digitais do Mestrado em Educação (regime a distância) e o curso de especialização em Tecnologias e Robótica no Ensino Básico (blended learning).

Termos de referência

I. Apresentação e condições de aplicação dos termos de referência
  1. Os termos de referência que aqui se identificam visam orientar os processos de preparação dos modos de trabalho pedagógico a adotar no ano letivo de 2020/2021, aplicando-se ao primeiro semestre. Os termos de referência relativos ao segundo semestre serão definidos no final do mês de novembro, à luz das condições existentes e da avaliação do trabalho entretanto realizado.
  2. Os termos de referência aplicam-se a todos os cursos do IE-ULisboa que funcionam em regime presencial. Constituem exceção a este modo de funcionamento, o curso de Mestrado em Educação, na especialidade de Educação e Tecnologias Digitais (que se concretiza em regime a distância), o curso de especialização em Tecnologias e Robótica no Ensino Básico (que funciona em regime b-learning com algumas atividades presenciais que decorrem ao Sábado)1.
  3. A concretização destes termos de referência pressupõe a necessidade de uma intervenção articulada dos órgãos de direção e gestão do IE, dos coordenadores dos cursos/especialidades, da Assessoria do IE e de vários serviços IE/FP (académicos, biblioteca, serviços técnicos), a partir do momento que entrem em vigor.
  4. Os presentes termos de referência têm por base a suposição de que em setembro próximo o IE-ULisboa poderá operar num cenário de ‘desconfinamento avançado’.
  5. Caso um cenário de maiores restrições venha, em algum momento, a ser determinado pelas autoridades públicas e académicas, o IE-ULisboa levará por diante todas as atividades de ensino e avaliação dos seus cursos através do modelo de trabalho adotado entre o início de março e o final de segundo semestre de 2019/2020, com as alterações consideradas necessárias para reduzir dificuldades identificadas por estudantes e docentes e melhorar a prestação do serviço educativo.

1As atividades presenciais previstas no curso ‘Tecnologias e Robótica no Ensino Básico’ devem ter em conta estes termos de referência naquilo que forem aplicáveis.

II. O cenário do ‘desconfinamento avançado’
  1. Este cenário representa a possibilidade de uma alteração significativa das medidas de combate à pandemia, especialmentedas restrições à mobilidade física das pessoas, à utilização dos espaços sociais e académicos e aos modos de interação social.
  2. Pressupõe a possibilidade de uma circulação livre ou muito pouco limitada das pessoas no espaço nacional (e.g., possibilidade de deslocação regular dos estudantes aos seus lugares de origem e/ou de residência) e no espaço urbano (e.g., uso de transportes apenas com restrições circunscritas pelas regras de distanciamento social em uso), bem como a possibilidade de acesso (regulado) das pessoas a equipamentos e serviços sociais e culturais e a equipamentos ligados aos consumos principais.
  3. Pressupõe a inexistência de limitações ao acesso aos campi da ULisboa e às suas principais infraestruturas (designadamente, edifícios das escolas, estruturas de apoio, como residências, cantinas e bibliotecas).
  4. Pressupõe, não obstante, a existência de limitações quanto à aglomeração de grandes massas populacionais e/ou de grupos de pessoas em espaços fisicamente limitados, designadamente salas de aula, bibliotecas, salas de informática, salas de estudo, espaços comuns de circulação e copresença, associadas à manutenção de regras de distanciamento social restritivas (e.g. salvaguarda de distância de 1 metro)2. Nas condições físicas atuais dos edifícios IE/FP e, sobretudo, atendendo à capacidade das suas salas, estas limitações traduzem-se na impossibilidade de realização de sessões teórico-práticas presenciais (a modalidade característica das unidades curriculares dos cursos IE-ULisboa) com mais de 15 estudantes.3
  5. O cenário pressupõe, ainda e finalmente, que a ULisboa e as suas unidades orgânicas são capazes de garantir às suas comunidades condições de saúde, higiene e segurança adequadas aos padrões estabelecidos por entidades de referência.

2 OMS/WHO.
3 Este número [15] pode sofrer atualizações por força de eventuais intervenções externas regulamentadoras, designadamente por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou da Reitoria da ULisboa.

III. Objetivos
  1. As formas de organização do trabalho pedagógico a desenvolver no primeiro semestre do ano letivo de 2020/2021, no cenário de desconfinamento avançado, regem-se por três objetivos fundamentais:(a) assegurar aqualidade científica e pedagógica das experiências de ensino-aprendizagem e a qualidade das aprendizagens, em circunstâncias excecionais de trabalho pedagógico;(b) propiciar o regresso dos estudantes à vivência académica plena, a qual abrange, mas ultrapassa, largamente, a vivência das atividades letivas;(c) garantir condições de saúde, higiene e segurança a toda a comunidade do IE-ULisboa – seus estudantes, professores/investigadores, técnicos e respetivas famílias.
IV. Princípios de organização da atividade letiva

Em unidades curriculares com 15 ou mais estudantes inscritos

  1. No cenário de ‘desconfinamento avançado’, os cursos do IE-ULisboa submetidos a estes termos de referência adotam, em todas as unidades curriculares que tenham um número de alunos inscritos superiores a 15, um modo de organização misto de suas atividades letivas.
  2. O recurso a este modelo visa garantir a existência regular de atividades letivas presenciais a todos os estudantes, mas limitadas pela impossibilidade de reunir contingentes elevados nas salas e nos demais espaços do edifício sem por em risco a saúde das comunidades do IE-ULisboa e da FP.
  3. Este modelo deve garantir a todos os estudantes a assistência e participação em atividades presenciais ao correspondente a 50% das sessões programadas para o primeiro semestre em cada UC.
  4. Este modo de trabalho carateriza-se pela conjugação prática de duas condições: (a) a alternância de trabalho presencial com trabalho autónomo dos estudantes; (b) a com alternância da presença semanal dos estudantes de cada turma na instituição.
  5. A implementação deste modelo, com base na adaptação (prévia) do programa da UC, implica a divisão de cada turma em duas subunidades independentes, e uma lógica de trabalho que combina, para cada uma, sequências de trabalho presencial e de trabalho autónomo, apoiado nos meios à distância julgados apropriados a cada curso e UC.

 

Em unidades curriculares com menos de 15 alunos inscritos

  1. No caso das unidades curriculares com dimensão inferior a 15, o trabalho pedagógico retomará as modalidades habitualmente praticadas nos cursos presenciais do IE-ULisboa.

 

Casos especiais

  1. As unidades curriculares Seminário de Investigação I (módulos 1 e 2) e Seminários Transdisciplinares I (3 sessões), ambas do 1º ano do Doutoramento em Educação, reunindo estudantes de várias especialidades, serão realizadas em regime de trabalho à distância, em sessões síncronas.
  2. Nos cursos (‘presenciais’) em que o IE participa com outras unidades orgânicas da ULisboa,as unidades curriculares da responsabilidade de docentes do IE seguirão os presentes termos de referência. Caso se revele imperiosa a formulação de termos de referência mais específicos, estes devem ser definidos até 1 de julho de 2020.
  3. Poderão terregime de funcionamento especial as unidades curriculares nas quais estejam envolvidos docentes associados a grupos de risco (ver VI.2, adiante). Este regime deverá ser definido e validado até à aprovação da distribuição do serviço docente para 2020-2021.

 

Horários

  1. De modo a reduzir as presenças simultâneas no edifício e nos espaços, o IE harmoniza com a FP aspetos relacionados com os horários semanais e diários, incluindo tempos de início/fim das aulas e intervalos, de modo a induzir sistemas assíncronos de frequência dos espaços de vida comum, designadamente dos serviços de bar/refeitório e da biblioteca.

 

Enquadramento e acolhimento de estudantes provenientes de outros países

  1. Tendo em conta circunstâncias excecionais, designadamente as limitações à mobilidade a que os estudantes possam ser alheios, o IE-ULisboa acolherá nos seus cursos, ao longo dos seus primeiros meses de aulas, aqueles que, devidamente inscritos e provenientes de outros países, justifiquem fundamentadamente o seu atraso.
  2. Ademais, estes estudantes serão enquadrados na atividade letiva desde o início do semestre, com recurso a meios de trabalho e ensino à distância.

 

Início do ano e duração do primeiro semestre

  1. Nos cursos de pós-graduação e nos 2.º e 3.º anos do curso de Licenciatura o ano letivo terá início em meados de setembro (datas habituais).
  2. Já as aulas do 1.º ano do curso de Licenciatura, por motivo da alteração das datas de realização dos exames do secundário, apenas terão o seu início no princípio do mês outubro.
  3. O atraso na abertura do 1º ano da Licenciatura será acomodado no calendário escolar, com o prolongamento do período letivo pelo mês de janeiro.
  4. Em todos os ciclos de estudo serão realizadas atividades de acolhimento dirigidas aos respetivos estudantes.

 

Condições de apoio ao trabalho académico4

  1. Durante o primeiro semestre de 2020/2021, a Biblioteca e as salas de computadores estarão abertas aos estudantes, ainda que em regimes de acesso condicionado.
  2. O acesso à Biblioteca será condicionado a um número mais reduzido de utilizadores, em função da necessidade de aplicação das regras distanciamento social e das condições de higiene no seu interior, podendo ser adotado um critério de acesso em regime de turno ou períodos máximos de presença.
  3. O número de postos de trabalho na sala de computadores será reduzido, de modo a salvaguardar o distanciamento social no seu interior e em função das condições de ventilação dos espaços.
  4.  Material de desinfeção será colocado à entrada e no interior de todos estes espaços.

 

Outros espaços de apoio à vida académica5

  1. O bar e o refeitório funcionam cumprindo as medidas emanadas pelas autoridades competentes para o respetivo setor de atividade.
  2. Tendo em conta a limitação ao acesso e uso destes espaços, decorrente dessas regras, serão criados espaços exteriores adjacentes, nos quais as refeições poderão ser tomadas, cumprindo as regras de distanciamento e higiene esperadas.

4 Em conjugação com a FP.
5 Em conjugação com a FP.

V. Condições gerais de acesso ao edifício e de utilização dos espaços fechados
  1. Utilização obrigatória, por todos, de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso comunitário.
  2. Manutenção de um distanciamento físico mínimo – 1 m entre pessoas-6, quer do ponto de vista da circulação, quer do ponto de vista da utilização dos espaços.
  3. Garantia da limpeza, desinfeção e ventilação de espaços de uso, com a regularidade adequada.
  4. Promover a realização de reuniões por meios não presenciais, nomeadamente reuniões de júris de mestrado e de doutoramento, júris dos concursos, no âmbito das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científicas, realização de provas públicas e reuniões de órgãos de governo e de gestão.7
  5. A presença de qualquer elemento da comunidade académica no espaço do IE/FP é, naturalmente, condicionada pelo exercício de ‘automonitorização’, o qual se espera que todos respeitem, abstendo-se de estar presentes em caso de manifestação de sintomas da Covid 19.

6 OMS/WHO.
7 Obviamente, os Júris e as reuniões referidas continuarão a ser planeadas desta forma enquanto se mantiver a permissão legislativa.

VI. Proteção a pessoas associadas a grupos de risco
  1. A pedido dos próprios, pessoas associadas aos grupos de risco – tal como regularmente determinados pelas DGS (e.g., pessoas com doenças crónicas ou com compromisso do sistema imunitário) – podem, preferencialmente, desenvolver as atividades letivas apenas em regime à distância. O pedido deve ser dirigido por escrito ao órgão de direção até 10 de julho.
  2. Nestes casos – e no que aos docentes diz respeito -, recomenda-se que na Distribuição do Serviço Docente (2020/2021) sejam encontradas soluções que permitam a partilha de atividades letivas de modo a maximizar a existência de atividades presenciais regulares.

O IE-ULisboa está a preparar o próximo ano letivo de modo a: (a) assegurar a qualidade científica e pedagógica das experiências de ensino-aprendizagem e a qualidade das aprendizagens, em circunstâncias excecionais de trabalho pedagógico; (b) propiciar o regresso dos estudantes à vivência académica, a qual abrange, mas ultrapassa, largamente, a vivência das atividades letivas; (c) garantir condições de saúde, higiene e segurança a toda a comunidade do IE-ULisboa – seus estudantes, professores/investigadores, técnicos e respetivas famílias.

Assim, regressaremos ao regime de trabalho presencial em todos os nossos cursos, excetuando aqueles que, desde há vários anos, vêm funcionando em regimes específicos – a especialidade de Educação e Tecnologias Digitais do Mestrado em Educação (regime a distância) e o curso de especialização em Tecnologias e Robótica no Ensino Básico (blended learning).

A par da atividade letiva serão garantidos acessos à biblioteca, às salas de informática, a salas de estudo, ao bar e cantina, respeitando as regras de higiene e de distanciamento social definidas pelas autoridades públicas.

A organização e o funcionamento do próximo semestre letivo serão necessariamente adaptados aos condicionalismos atualmente previstos, designadamente quanto à aglomeração de grupos de pessoas em espaços fisicamente limitados.

Ademais, o IE-ULisboa está preparado para, em qualquer momento, responder rápida e eficazmente às contingências, sejam as que propiciem um regresso pleno à vida académica, sejam as que imponham maiores restrições.

As aulas dos cursos de licenciatura (2.º e 3.º anos) e de pós-graduação (cursos de especialização, mestrados e doutoramentos) terão início em meados de setembro. As aulas do 1º ano da Licenciatura terão início no início de outubro.

O IE-ULisboa realizará, como habitualmente, atividades de acolhimento aos novos estudantes.

Mais informações podem ser consultadas em FAQs acerca do funcionamento do próximo ano letivo (2020-2021) no IE-ULisboa.