Compõem o Conselho de Gestão o Diretor, que preside, o Diretor Executivo e um vogal designado pelo Diretor de entre os docentes e investigadores do Instituto.
Nenhum membro do Conselho de Escola pode fazer parte do Conselho de Gestão.
Compete ao Conselho de Gestão:
- dar parecer sobre os projetos de orçamento;
- fiscalizar a execução do orçamento;
- verificar a legalidade das despesas efetuadas e autorizar a realização
do respetivo pagamento;
- encarregar-se dos procedimentos legais atinentes à arrecadação
da receita do Instituto;
- fixar as taxas e emolumentos a aplicar no Instituto que não sejam
da competência da Universidade de Lisboa;
- aprovar, sob proposta do Diretor Executivo, a orgânica e regula-
mentação dos Serviços;
- exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela lei.
A gestão patrimonial e financeira do Instituto é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos.