Prorrogação da entrega de teses finais de doutoramento
Considerando os constrangimentos causados pela situação de pandemia COVID-19, a entrega de teses finais de doutoramento referentes a ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, nomeadamente o Doutoramento em Educação, Doutoramento em Educação Artística e Doutoramento em Migrações, será prorrogada até ao dia 30 de novembro de 2020, sem pagamento adicional de propinas.
Adicionalmente, os doutorandos que:
i) não pretendam usufruir deste prazo adicional (e até 15 de setembro não tenham entregue as teses finais), deverão proceder à sua reinscrição no ciclo de estudos, até ao dia 28 de setembro de 2020, conforme o previsto no Regulamento Geral para o 3.º Ciclo no Ramo de Educação (Deliberação n.º 1050/2015, de 5 de junho);
ii) em 28 de setembro de 2020 não tenham procedido à reinscrição no ano letivo 2020/2021, e que a 30 de novembro de 2020 não procedam à entrega da tese final de doutoramento, deverão até ao dia 02 de dezembro 2020, solicitar a reinscrição, sendo para o efeito lançada a propina correspondente, com efeitos retroativos ao início do ano letivo.