• Com efeitos a partir de 19 de setembro de 2020

Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19

Considerando as excecionais circunstâncias vividas pela comunidade académica no início do presente ano letivo 2020/2021, e a imperiosa necessidade de adoção de medidas tendentes à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19, tendo presente o teor da legislação e regulamentação até agora produzida sobre esta matéria, em especial a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, determina-se:

  1. O uso de máscara é obrigatório em todo o perímetro das instalações da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação, incluindo em espaços ao ar livre.
  2. Devem ser respeitados os sentidos de circulação de pessoas indicados na sinalética existente.
  3. Deve se respeitado o distanciamento físico e social que respeite as orientações da Direção-Geral de Saúde e a regulamentação vigente.
  4. Fora das salas de aula os ajuntamentos de pessoas não devem ser superiores a oito.
  5. Nos espaços de Bar/Cafetaria/Refeitório/Esplanada não é permitida a movimentação de mesas e/ou cadeiras que altere o dispositivo existente.

Extrato do Despacho n.º 241/2020 do Reitor da ULisboa
Com efeitos a partir de 21 de setembro de 2020

(…)
1. É proibida a realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas, qualquer que seja a forma que possam assumir e o local onde decorram.

2. É obrigatório o uso de máscara em todos os espaços integrantes dos campi da ULisboa, no interior dos edifícios e nos espaços ao ar livre, com exceção dos espaços de trabalho individual e das atividades desportivas e de lazer no Estádio Universitário de Lisboa, ou as que forem excecionadas pelas Direções das Escolas, dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social, sempre no respeito das diretivas emanadas pelas autoridades de Saúde.

(…)