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Luís Miguel Carvalho é Professor Catedrático do Instituto de Educação da ULisboa, onde desenvolve atividades de investigação e ensino desde 2005. Tem o grau de doutor em Ciências da Educação pela Faculdade de Motricidade Humana e o título de agregado em Educação, na especialidade de Administração e Política Educacional, pelo IE-ULisboa.

É autor de uma extensa publicação científica na área da Educação, tendo coordenado e participado em dezenas de projetos de investigação, nacionais e internacionais. É membro de conselhos científicos de revistas portuguesas e estrangeiras, da área da Educação. Desempenhou variados cargos de coordenação científica e pedagógica no IE-ULisboa. Recebeu, em 2016, o Prémio Científico ULisboa, na área de Ciências da Educação.

Enquadramento estatutário

O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola.
O mandato do Diretor é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez consecutiva.
Ao Diretor compete, nomeadamente:

  • dirigir o Instituto e representá-lo perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
  • elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as opções estratégicas fundamentais e o plano de ação para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades anuais, bem como o relatório de atividades e contas anuais;
  • assegurar a concretização e dinamizar a execução das opções estratégicas, do plano de atividades e do orçamento anuais aprovados pelo Conselho de Escola;
  • assegurar o bom funcionamento do Instituto em todas as suas atividades de investigação, ensino e prestação de serviços à comunidade;
  • assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto;
  • criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau e fixar as respetivas propinas;
  • autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente e não investigador;
  • aprovar o calendário e o horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
  • orientar e superintender na gestão administrativa e financeira do Instituto, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
  • assegurar a integração da gestão administrativa do Instituto na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
  • orientar e superintender na gestão de recursos humanos do Instituto;
  • concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
  • promover, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal não docente e não investigador;
  • praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal docente e de investigação ao serviço do Instituto, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.