Autor
A. Reis Monteiro
A educação tem uma dimensão jurídica cujo estudo ainda está pouco desenvolvido, mas sem o qual a cultura pedagógica e a formação dos profissionais da educação não estão à altura do tempo da revolução dos direitos do homem e da criança. O objecto do estudo jurídico da educação tem um eixo mais histórico e um eixo mais teórico: trata-se, por um lado, de investigar a relação entre educação e Direito, ao longo dos séculos; por outro, de procurar saber o que significa e implica “direito à educação”.
Neste estudo, propõe-se uma abordagem jurídica da História da Educação, que pode ser lida como uma lenta evolução entre dois paradigmas político-pedagógicos: do antigo paradigma holista do ‘direito de educação’, cuja referência clássica é a República de Platão, ao contemporâneo paradigma individualista do ‘direito à educação’, cujos precursores maiores foram, talvez, Coménio, Rousseau e o Movimento da Educação Nova. Paulo Freire pode ser considerado como o pedagogo do direito à educação.
Introdução | 7 |
1.Educação e Direito | 9 |
2.‘Direito de educação’ e ‘direito à educação’: dois paradigmas | 15 |
3.O direito de educação na República de Platão | 27 |
4.Crepúsculo e Renascimento | 35 |
5.Coménio, precursor do direito universal a uma educação nova | 43 |
6.O direito à educação no Émilede Rousseau | 55 |
7.Movimento da Educação Nova | 71 |
8.Alguns protagonistas da Educação Nova | 83 |
9. O “direito do homem” à educação | 117 |
10.Paulo Freire, pedagogo do direito à educação | 129 |
11.Severidade – fio negro da História da Educação | 143 |
Concluindo | 155 |
Datas de nascimento e morte de alguns autores citados | 157 |
Referências bibliográficas e outra bibliografia | 161 |
Ano de publicação: 2005
Colecção: Educação: Teoria e prática
Editora: Porto Editora & IEUL