Organização e tradução
A. Reis Monteiro
O direito à educação tem uma dimensão ética, cívica e internacional, na sua finalidade, que confere ao educando um direito correspondente, cujo núcleo duro são os “direitos do homem” como Ética comum da Humanidade. A pluralidade actual do seu conteúdo é resumida na formulação direito à educação para as direitos do ser humano e outros valores cívicos e internacionais, nomeadamente para a cidadania democrática,privilegiando a dimensão cívica, no presente contexto. A utilização preferencial (mas não exclusiva) da expressão direitos do ser humano é para contornar o ‘sexismo’ da expressão clássica “direitos do homem” e evitar a expressão “direitos humanos”, hoje muito corrente mas juridicamente menos forte. Outra alternativa é a expressão “direitos da pessoa”, preferida pelos canadianos, designadamente. A expressão outros valores cívicos e internacionaiscompreende os valores que, nos textos internacionais, entram no conceito alargado de educação para os direitos do homem como Ética com dimensão pessoal, social e universal. Quanto à expressão educação para a cidadania democrática, está consagrada nos textos do Conselho da Europa, como se verá, mas entre nós é oficialmente utilizada a expressão “educação para a cidadania”, simplesmente. E há também a tradicional denominação “educação/instrução cívica” e outras, como “educação para a democracia”.
Introdução | 9 | |
Prioridade do direito à educação para os direitos do ser humano e outros valores cívicos e internacionais, nomeadamente para a cidadania democrática | 13 | |
Actualidade do direito à educação para os direitos do ser humano e outros valores cívicos e internacionais, nomeadamente para a cidadania democrática | 19 | |
Concluindo | 27 | |
Base jurídica geral da educação para os direitos do ser humano e outros valores cívicos e internacionais, nomeadamente para a cidadania democrática (por ordem cronológica) | 31 | |
Acto Constitutivo da UNESCO | ||
Londres, 1945 | ||
Preâmbulo e Artigo 1 | 33 | |
Declaração universal dos direitos do homem | ||
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, 1948 | ||
Artigo 26 | 35 | |
Convenção sobre a luta contra a discriminação no domínio do ensino | ||
Conferência Geral da UNESCO, 1960 | ||
Artigo 5 | 37 | |
Pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais | ||
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, 1966 | ||
Artigo 13 | 39 | |
Convenção sobre as direitos da criança | ||
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, 1989 | ||
Artigo 29 | 41 | |
Declaração mundial sobre a educação para todos: Responder as necessidades – educativas fundamentais | ||
Conferência mundial sobre a educação para todos, Jomtien, Tailândia, 1990 | ||
Artigo 1 | 43 | |
Programa de acção da Conferência mundial sobre os direitos do homem | ||
Viena, Áustria, 1993 | ||
Parágrafos 78-82 | 45 | |
Declaração sobre o direito e a responsabilidade dos indivíduos, grupos e órgãos da sociedade de promover e proteger os direitos do homem e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos | ||
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, 1998 | ||
Artigo 1, Artigo 7, Artigo 11, Artigo 14, Artigo 15 e Artigo 16 | 47 | |
Quadro normativo especifico da educação para os direitos do ser humano e outros valores cívicos e internacionais, nomeadamente para a cidadania democrática (por ordem cronológica) | 49 | |
No plano universal da Organização das Nações Unidas | ||
Recomendação sobre a educação para a compreensão, a cooperação e a paz internacionais, e a educação relativa aos direitos do homem e às liberdades fundamentais | ||
Conferência Geral da UNESCO, 1974 | ||
Reprodução parcial | 53 | |
Plano de acção mundial para a educação para os direitos do homem e para a democracia | ||
Congresso internacional sobre a educação para os direitos do homem e para a democracia, Montreal, 1993 | ||
Reprodução integral | 57 | |
Declaração e Quadro de acção integrado relativo a educação para a paz, os direitos do homem e a democracia | ||
Conferência Geral da UNESCO, 1995 | ||
Reprodução integral | 67 | |
Plano internacional de acção para a Década das Nações Unidas para a educação no domínio dos direitos do homem, 1995-2004 | ||
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, 1998 | ||
Reprodução parcial | 79 | |
No plano regional do Conselho da Europa | ||
Recomendação n.º R (85) 7 sobre “0 ensino e a aprendizagem dos direitos do homem nas escolas” | ||
Conselho da Europa, 1985 | ||
Reprodução integral | 85 | |
Declaração e Programa sobre a educação para a cidadania democrática fundada nos direitos e responsabilidades dos cidadãos | ||
Conselho da Europa, 1999 | ||
Reprodução integral | 91 | |
Projecto de linhas directoras comuns para a educação para a cidadania democrática | ||
Anexo à Resolução sobre os resultados e conclusões dos projectos terminados – 1997-2000 – adoptada pela Conferência Permanente dos Ministros da Educação do Conselho da Europa, na sua 20ª sessão, em Outubro de 2000 | ||
Reprodução integral | 97 | |
Outros textos internacionais | 101 | |
Declaração de princípios sobre a tolerância | ||
Conferência Geral da UNESCO, 1995 | ||
Reprodução integral | 103 | |
Declaração do Milénio | ||
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, 2000 | ||
Reprodução parcial | 109 |
Ano de publicação: 2001
Editora: CIEFCUL